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Em um cenário cada vez mais consciente da importância da preservação ambiental e do cumprimento das regulamentações urbanísticas, a realização de consultoria preventiva e a emissão de laudos pertinentes tornam-se fundamentais para empresas e empreendedores. É essencial garantir que os projetos e empreendimentos estejam em conformidade com as exigências legais e ambientais desde a sua concepção até a sua execução.
Na Bank Investy, reconhecemos a necessidade de uma abordagem proativa e especializada na consultoria ambiental, GRAPROHAB e CETESB. Contamos com um corpo profissional e técnico altamente qualificado, composto por especialistas devidamente cadastrados e habilitados em suas respectivas áreas de atuação. Nossa equipe está preparada para oferecer soluções personalizadas e eficientes para atender às demandas específicas de cada cliente.
Entendemos que cada projeto possui suas próprias particularidades e desafios, e é por isso que dedicamos tempo e expertise para compreender profundamente as necessidades de nossos clientes e oferecer o suporte necessário para garantir o sucesso de seus empreendimentos. Seja para obter aprovações junto à GRAPROHAB, à CETESB ou para realizar consultoria ambiental, a Bank Investy está aqui para ajudar, fornecendo serviços de alta qualidade e orientação especializada em todas as etapas do processo.
Conte conosco para garantir a sustentabilidade e a conformidade legal de seus projetos. Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços e como podemos ajudá-lo a alcançar seus objetivos de forma responsável e eficaz.
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A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) tem como finalidade principal a proteção e a preservação do meio ambiente no estado de São Paulo. Suas atribuições incluem monitorar a qualidade do ar, da água e do solo, fiscalizar atividades poluidoras, licenciar empreendimentos e realizar estudos ambientais. Na execução de obras em
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) tem como finalidade principal a proteção e a preservação do meio ambiente no estado de São Paulo. Suas atribuições incluem monitorar a qualidade do ar, da água e do solo, fiscalizar atividades poluidoras, licenciar empreendimentos e realizar estudos ambientais. Na execução de obras em São Paulo, a CETESB desempenha um papel importante na fiscalização ambiental, garantindo que as intervenções respeitem as normas e regulamentações ambientais, minimizando assim os impactos negativos sobre o meio ambiente.
O Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (GRAPROHAB) tem como finalidade principal analisar e aprovar projetos habitacionais no estado de São Paulo. Ele é responsável por avaliar a conformidade dos projetos com as legislações urbanísticas e habitacionais vigentes, garantindo que atendam aos requisit
O Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (GRAPROHAB) tem como finalidade principal analisar e aprovar projetos habitacionais no estado de São Paulo. Ele é responsável por avaliar a conformidade dos projetos com as legislações urbanísticas e habitacionais vigentes, garantindo que atendam aos requisitos de segurança, acessibilidade, infraestrutura e qualidade de vida para os futuros moradores. O GRAPROHAB contribui para o desenvolvimento ordenado e sustentável das áreas habitacionais, promovendo o crescimento urbano de forma planejada e adequada às necessidades da população.
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo tem como finalidade principal formular e executar políticas públicas relacionadas à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente em São Paulo. Suas atribuições incluem a gestão dos recursos naturais, a fiscalização ambiental, o licenciamento ambiental de empreendimentos, a prom
A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo tem como finalidade principal formular e executar políticas públicas relacionadas à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente em São Paulo. Suas atribuições incluem a gestão dos recursos naturais, a fiscalização ambiental, o licenciamento ambiental de empreendimentos, a promoção da educação ambiental e o desenvolvimento de ações de combate à poluição e ao desmatamento. A Secretaria do Meio Ambiente desempenha um papel fundamental na promoção do desenvolvimento sustentável do estado, buscando conciliar o crescimento econômico com a preservação dos ecossistemas e a qualidade de vida da população.
Para obter aprovações na CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para empreendimentos construtivos, são geralmente necessárias diversas documentações e estudos ambientais. Alguns dos documentos e informações que podem ser exigidos incluem:
1. Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), dependendo da magnitude do empreendimento e de seus impactos ambientais potenciais.
2. Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), de acordo com a fase do empreendimento.
3. Projeto detalhado do empreendimento, incluindo informações sobre as atividades a serem realizadas, infraestrutura proposta, uso de recursos naturais, entre outros.
4. Plano de Controle Ambiental (PCA) ou Plano de Gerenciamento Ambiental (PGA), contendo medidas para prevenir, mitigar e compensar impactos ambientais.
5. Estudos específicos, como o Relatório de Controle Ambiental (RCA), Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), entre outros, conforme exigido pela CETESB.
Além disso, a documentação pode variar dependendo das características do empreendimento, de sua localização e dos requisitos específicos estabelecidos pela legislação ambiental vigente.
Para obter aprovações no GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais) para empreendimentos construtivos em São Paulo, são necessárias diversas documentações e informações. Alguns dos documentos comuns exigidos incluem:
1. Projeto arquitetônico completo, incluindo plantas baixas, cortes, fachadas e demais detalhamentos conforme as normas técnicas e legislação urbanística aplicável.
2. Memorial Descritivo do empreendimento, contendo informações detalhadas sobre o projeto, materiais a serem utilizados, características construtivas, entre outros.
3. Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) ou Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), dependendo das exigências locais e das características do empreendimento.
4. Projeto de Infraestrutura Urbana, se houver necessidade de intervenções ou obras complementares nas vias públicas próximas ao empreendimento.
5. Licenciamento Ambiental, se aplicável, incluindo as licenças necessárias emitidas pelos órgãos ambientais competentes.
6. Alvará de Construção, obtido junto à prefeitura municipal, autorizando o início das obras.
Esses são apenas alguns dos documentos comuns exigidos, e a lista completa pode variar de acordo com as especificidades do empreendimento, o zoneamento urbano, as normas técnicas locais e outras regulamentações aplicáveis.
manualgraprohab_240418_060622 (pdf)
BaixarPara obter aprovações na Secretaria do Meio Ambiente para empreendimentos construtivos, podem ser necessárias diversas documentações e estudos ambientais. Alguns dos documentos comuns exigidos incluem:
1. Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), dependendo da magnitude do empreendimento e de seus possíveis impactos ambientais.
2. Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO), conforme a fase do empreendimento.
3. Plano de Controle Ambiental (PCA) ou Plano de Gerenciamento Ambiental (PGA), contendo medidas para prevenir, mitigar e compensar impactos ambientais.
4. Estudos específicos, como o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), entre outros, dependendo das características do empreendimento e dos requisitos estabelecidos pela legislação ambiental.
5. Outras documentações exigidas pela legislação ambiental estadual ou municipal, como autorizações para intervenções em áreas de preservação permanente (APP) ou licenças específicas para uso de recursos naturais.
Essa lista pode variar de acordo com o porte e a localização do empreendimento, bem como com as exigências específicas estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente.
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