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O objeto deste instrumento é utilizar o modelo de contrato de retrovenda para fomentar uma operação de rentabilização financeira para ambas as partes, CONSTRUTORA e INVESTIDOR gerida e operacionalizada pela BANK INVESTY.
Artigos 506, 507 e 508 do Código Civil
A carta de consorcio será utilizada para comprar a propriedade com a finalidade de:
a) o TITULAR DO IMOVEL recebe o valor da venda pela empresa de consorcio, trabalhando o capital por meio do gerenciamento da BANK INVESTY.
b) a BANK INVESTY gerencia o fundo pagando a rentabilidade ao INVESTIDOR dono da CARTA CONTEMPLADA.
c) o INVESTIDOR dono da CARTA CONTEMPLADA. É rentabilizado pelo investimento integralizado, de modo a obter remuneração financeira através do capital da carta de consorcio.
Exemplo:
1) A carta seria usada para compra de um imóvel em determinado empreendimento da rede de construtoras associadas a Bank Investy. Exemplo: Lote Quadra B Lote 07 - 250,00m em determinado loteamento.
2) o valor entraria para a Construtora ou proprietário operaria o capital junto com a BANK INVESTY.
3) a BANK INVESTY. Pagaria 1,20% a.m, ou seja, por exemplo, uma carta no valor de 150 mil a 1,20% daria mensalmente um valor de R$ 1800,00. A garantia seria o próprio imóvel comprado que sobre contrato de retrovenda seria devolvido ou vendido por meio do pagamento dos rendimentos.
O tempo de investimento pela lei precisa ser no maximo de 36 meses.
** O lote fica alienado ao investimento.
O Termo de Liquidação, se refere ao formato e forma em que o investimento é liquidado simultaneamente com os deveres da Carta Comtemplada.
a) O imóvel será ofertado ao mercado consumidor, por meio do parcelamento já existente do consorcio que está sendo pago pelo DONO DA CARTA ou seja, o consórcio que consta o imóvel será transferido ao futuro comprador, assumindo os deveres das parcelas existentes, por exemplo, se tiver ainda a pagar 120 (cento e vinte) parcelas de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) elas serão transferidas para o futuro comprador, liberando o pagamento mensal do DONO DA CARTA.
b) O futuro comprador, precisará pagar uma “entrada” ao proprietário da cota de consorcio, correspondente aos valores já “pagos”, por exemplo, se o proprietário da cota de consorcio já pagou R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a instituição de consorcio, será esse o valor que deverá ser repassado e pago diretamente ao proprietário da carta.
c) A BANK INVESTY por meio de um representante imobiliário, disponibilizara ao mercado (consumidores finais) a propriedade para venda com as condições de parcelamento e entrada adequadas a cada carta.
Todo proprietario da carta de consorcio deve entrar em contato com seu corretor ou banco e informar por email no assunto o tema de interesse: Aquisição de imóvel , Cota contemplada, Cota "x" , Grupo "y" - O banco orientará um passo a passo nas necessidades, que basicamente se resumem aos pontos abaixo ja adiantados:
PESSOA FÍSICA
Solteiro:
Casado:
Casado no Exterior:
Separado, divorciado ou Viúvo:
PESSOA JURÍDICA
Imóvel urbano:
Terrenos:
Imóvel Rural (somente para cotas adquiridas até 23/08/16):
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