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O objeto deste instrumento é utilizar o modelo de contrato de retrovenda em imóveis devidamente regularizados para fomentar uma operação de rentabilização financeira para o DONO DO IMOVEL e por meio da investidora BI Investy.
Artigos 506, 507 e 508 do Código Civil
O imóvel será utilizado como meio de rentabilização, onde a BANK INVESTY realiza a operação entre as partes.
a) o Valor do imóvel mediante avaliação bancária é rentabilizado tendo como parâmetro 60% de seu valor de avaliação.
b) a BANK INVESTY gerencia o fundo por meio de uma "conta operação" em nome do dono do imóvel (onde o dinheiro seria depositado)
c) A BANK INVESTY aplicaria o valor de entrada e remuneraria o DONO DO IMOVEL percentualmente por mês.
d) O IMOVEL ainda pode ser alugado pelo proprietário aumentando o total do rendimento gerado pela propriedade.
Exemplo:
1) Um imóvel avaliado pelo banco a R$ 1 milhão, seria liberado R$ 600 mil como valor de aplicação.
2) o valor entraria uma conta operação em nome do dono do imóvel, esta conta operação é gerida por meio do modelo de Conta Scrow, pela BANK INVESTY.
3) a BANK INVESTY. Pagaria 1,20% a.m, ou seja, um valor de R$ 9.000,00.
4) o Dono do Imóvel ainda pode alugar ou morar no imóvel sem ter a interferência da operação.
O tempo de investimento é pela lei precisa ser no máximo de 36 meses.
** O lote fica alienado ao investimento.
O Termo de Liquidação, se refere ao formato e forma em que o investimento é liquidado simultaneamente com os deveres do Investimento.
Neste caso temos várias modalidades práticas e seu tempo especificamente vinculado as mesmas:
a) Quando o proprietário deseja VENDER O IMOVEL - O imóvel será ofertado ao mercado consumidor E AO SER VENDIDO o investimento é encerrado
b) Quando o proprietário não deseja vender - Nesta modalidade o tempo de investimento máximo é de 15 anos.
Todo proprietário da carta de consorcio deve entrar em contato com seu corretor ou banco e informar por email no assunto o tema de interesse: Aquisição de imóvel, Cota contemplada, Cota "x", Grupo "y" - O banco orientará um passo a passo nas necessidades, que basicamente se resumem aos pontos abaixo já adiantados:
PESSOA FÍSICA
Solteiro:
Casado:
Casado no Exterior:
Separado, divorciado ou Viúvo:
PESSOA JURÍDICA
Imóvel urbano:
Terrenos:
Imóvel Rural (somente para cotas adquiridas até 23/08/16):
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